Agência Senado
- 08/06/2016
O direito ao porte de arma, já autorizado em lei para
auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e auditores do trabalho, poderá
ser concedido também para mais cinco categorias profissionais: oficiais de
justiça, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do DF,
avaliadores do Judiciário e defensores públicos.
A medida é prevista em projeto de lei da Câmara dos
Deputados (PLC 30/2007) aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Agora a proposta do
ex-deputado Nelson Pelegrino será examinada na Comissão de Relações Exteriores
e Defesa Nacional (CRE), antes da decisão final em Plenário.
O relator, senador José Medeiros (PSD-MT), reconheceu a
necessidade de porte de armas de fogo por membros das carreiras indicadas na
proposição. O motivo seria o risco de sofrerem retaliações de pessoas que se
sentem prejudicadas pela natureza das decisões associadas ao trabalho que
executam.
Fiscalizados
No caso dos auditores tributários, a extensão do porte de
arma, de acordo com o relator, deverá contribuir para evitar atos de violência
cometidos por fiscalizados. Lembrou que esses servidores muitas vezes exercem
sua função em áreas de divisas entre estados, afastados dos grandes centros e
distantes de postos policiais.
Medeiros afirmou que os oficiais de justiça estão igualmente
expostos a condições de periculosidade no desempenho de suas funções. Observou
que as ordens judiciais decorrentes de decisões dos juízes são cumpridas nas
mais diversas condições e localidades. Para isso, observa o senador, os
oficiais são levados a percorrer “desde os tapetes vermelho dos palácios até as
vielas enlameadas das favelas”.
O relator destacou ainda que os peritos médicos da
Previdência Social, avaliadores judiciais e defensores públicos também
desempenham funções que os colocam em situação de risco, uma vez que podem
contrariar interesses e, assim, tornarem-se vítimas de agressões.