BSPF - 08/06/2016
PLDO 2017 não prevê recursos para contratações
O ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, Dyogo Oliveira, reafirmou, em coletiva de imprensa nesta terça-feira
(7), que a realização de novos concursos públicos na esfera federal permanece
suspensa este ano e que o governo deverá manter esta situação inalterada em
2017. “O orçamento de 2016 não contempla autorização para novos concursos e o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 encaminhado ao Congresso
Nacional também não prevê recursos para estas contratações”, informou o
ministro. Desta forma, os pedidos dos órgãos referentes a novos concursos serão
devolvidos. A definição sobre a análise dos pleitos de vagas para 2018 somente
ocorrerá “quando o governo enviar o PLDO de 2018 ao Congresso Nacional”, disse
Oliveira.
O ministro explicou, contudo, que o provimento de cargos de
concursos em andamento e autorizados anteriormente estão assegurados. Esta
garantia se refere somente a nomeações dentro do número de vagas estabelecidos
nos editais e durante o período de validade de cada certame. Nomeações
adicionais, para as quais não existe obrigatoriedade legal, não serão
autorizadas. Poderão ser autorizadas ainda nomeações com finalidade específica
de substituição de terceirizados previstos em Termo de Acordo Judicial e para a
renovação de pessoal dos quadros militares.
O impedimento à realização de novos concursos não abrange,
por força dos Decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, as carreiras de Advogado da
União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos
são praticados pelo Advogado-Geral da União; a carreira de Defensor Público da
União, cujos atos são praticados pelo Defensor Público-Geral; a carreira de
Diplomata, cujos atos são praticados pelo Ministro de Estado das Relações
Exteriores; e a Carreira de Policial Federal, cujos atos são praticados pelo
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Pelos mesmos atos normativos,
a suspensão de concursos também não se aplica às universidades públicas
federais que poderão contratar novos professores e substitutos dentro da
reserva de cargos vagos existente para cada universidade.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão