BSPF - 21/06/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em
julgamento relativo ao reajuste de 13,23% pleiteado por servidores públicos
federais. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais definiu que, daqui para a frente, todas as turmas
recursais do país devem considerar que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI)
de R$ 59,87 instituída pela Lei n.º 10.698/2003 não tem natureza jurídica de
reajuste anual.
A decisão aconteceu após o acolhimento de recurso que
demonstrou que uma turma recursal não havia seguido jurisprudência estabelecida
pela TNU em agosto de 2014, quando o entendimento favorável à União foi
primeiramente adotado pela corte.
O Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da
Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), unidade da AGU que atuou no caso,
defendeu que considerar a VPI como revisão geral anual implicaria violação à
Súmula Vinculante nº 37, que impede o Poder Judiciário de aumentar vencimentos
de servidores públicos com base no princípio da isonomia. Além da própria TNU,
esse entendimento também já foi adotado pelo STJ e até pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Prejuízo evitado
"A adoção pela TNU da tese de que não é devida a
concessão do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais prestigia a
jurisprudência do STF destacada pela AGU e representada pela Súmula Vinculante
37”, resumiu a advogada da União Gabriela Machado. “A decisão representa uma
importante vitória e evita um prejuízo de grande monta no orçamento da União”.
Apesar de várias decisões em favor da União por todo o país
em diferentes instâncias do Judiciário, muitos servidores federais ainda
reivindicam o benefício em processos tramitando na Justiça. Em todos os
diferentes casos, eles tentam equiparar a VPI concedida a alguns trabalhadores
específicos em 2003 a um reajuste geral devido a todos.
No entanto, em menos de duas semanas a AGU conseguiu cinco
decisões favoráveis no STF relativas ao mesmo tema, três delas em caráter
liminar e duas em definitivo. Nas ocasiões, foi demonstrado que, em alguns
casos, decisões que haviam atendido o pedido dos servidores também afrontavam a
Súmula Vinculante nº 10, que determina o princípio da reserva de plenário.
Ref.: Pedido de Uniformização de Jurisprudência n.º
0512117-46.2014.4.05.8100 - Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência
dos Juizados Especiais Federais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU