BSPF - 21/06/2016
Proposta do Senado foi aprovada pela Comissão de Trabalho e
segue para a CCJ
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), proposta do Senado que
estende o direito a horário especial - sem a exigência de compensação de
horário - ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente
com deficiência (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração
integral.
Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos
servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou
filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário
especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no
segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder
parte da remuneração diária.
De acordo com o relator, deputado Bebeto (PSB-ES), não é
razoável que a lei continue a exigir compensação de horário do servidor com
parente com deficiência que lhe demande assistência direta e diferenciada,
sujeitando-o à perda de remuneração.
“Não se pode ignorar que em regra o servidor nessas
condições tem de arcar com onerosos serviços especializados e não pode abrir
mão de seus vencimentos. Consideramos também oportuna a extensão do direito aos
demais casos de deficiência que requeiram cuidados específicos e cujo
atendimento seja incompatível com o controle rígido de jornada de trabalho do
serviço público”, afirmou o parlamentar, ao defender a aprovação da medida.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias