Jornal da Câmara
- 24/08/2016
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também
aprovou ontem a admissibilidade da proposta que muda a Constituição Federal
para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de
trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de
Roraima tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da
administração federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 199/16, do Senado.
A relatora, Laura Carneiro (PMDB-RJ),
frisou a importância da medida para quem ajudou a criar a administração pública
no Amapá e em Roraima entre 1988 e 1993. “Outros servidores tiveram a mesma
destinação”, disse. Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em
1943 e em 1962 respectivamente, e acabaram elevados à categoria de estados pela
Constituição de 1988. A transformação em estado fez com que servidores dos
antigos territórios fossem incorporados às estruturas públicas estaduais
recém-criadas.
Exigências
Pela PEC, para integrar o quadro extinção do serviço público
federal é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor, prestador de
serviço ou trabalhador contratado entre outubro de 1988 (promulgação da
Constituição) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Caso seja promulgada
a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro
em extinção. A opção deverá ser exercida dentro de 30 dias. Fica proibido o
pagamento de retroativos, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar
eventuais acréscimos. Tramitação - Agora o mérito da PEC 199/16 será analisado
por uma comissão especial criada com essa finalidade. Depois, seguirá para o
Plenário, em dois turnos, e precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.