BSPF - 12/08/2016
Uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) em Fortaleza (CE) terá os bens bloqueados pela Justiça, depois que
Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou medida liminar para garantir o
ressarcimento de prejuízos causados por ela.
A mulher foi denunciada pelo crime de peculato (artigo 3212 do Código
Penal), sob a acusação de apropriar-se indevidamente de benefícios previdenciários
de um segurado.
De acordo com os fatos narrados pela Procuradoria-Geral
Federal (PGF), a então telefonista da autarquia chegou a acompanhar o segurado
até uma agência bancária para retirar o valor referente ao primeiro pagamento
destinado a ele. “Ela não informou ao beneficiário que o mesmo teria direito a
valores atrasados e que estes seriam recebidos junto com o primeiro pagamento
do benefício”, salientaram os procuradores.
Ainda de acordo com o processo, “a funcionária pediu que o
segurado assinasse um papel e entregou-lhe a importância em valor do primeiro
pagamento”. O ato irregular foi descoberto mais tarde pelo filho do aposentado,
que denunciou o caso ao INSS. A ex-funcionária comprometeu-se a devolver R$
20,6 mil, mas só repassou R$ 12 mil ao segurado.
Apropriação indevida
“Se beneficiando do cargo ocupado, a servidora praticou ato
de violação à dignidade da função pública, apropriando-se indevidamente de
valores destinados ao pagamento de pensão por morte devido ao segurado”,
ressaltaram os procuradores federais.
Para garantir o ressarcimento da previdência, a
Advocacia-Geral pediu então que a Justiça bloqueasse valores encontrados em
contas correntes dela, utilizando-se para isso do sistema BacenJud. A AGU
também solicitou a expedição de ofício a cartórios de imóveis e ao Detran
local.
O pedido de liminar foi analisado pelo juiz da 2ª Vara
Federal de Fortaleza, que determinou o bloqueio dos bens até o valor necessário
para o ressarcimento. “A constrição judicial dos bens do devedor é medida
cautelar que visa a garantia do prejudicado de receber aquilho que lhe é
devido, assegurando que o réu não dilapide seus bens”, justificou o magistrado
ao deferir a medida.
Os bens que forem localizados ficarão bloqueados até o
julgamento definitivo da ação de improbidade movida pela AGU contra a
ex-funcionária.
A PGF é um órgão vinculado à AGU.
Ref.: Ação de Improbidade Administrativa
0804400-36.2016.4.05.8100 – Seção Judiciária de Fortaleza (CE)
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU