BSPF - 02/08/2016
Regulamentação está prevista em Instrução Normativa do
Planejamento.
Novas regras também valem para concursos que estiverem em
andamento.
Uma Instrução Normativa do Ministério do Planejamento
publicada nesta terça-feira (2) no "Diário Oficial da União" dispõe
sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos públicos que se
autodeclararem negros - pretos ou pardos - terão de ser submetidos para
comprovar a informação.
Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma
comissão deverá considerar os "aspectos fenotípicos do candidato, os quais
serão verificados obrigatoriamente com
a presença do candidato".
As novas regras valem para editais de concurso público para
contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal,
de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de
economia mista controladas pela União.
Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar
os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário
informar em que momento, "obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final" do concurso público, será feita a "verificação da
veracidade da autodeclaração", ou seja, o candidato terá de provar que é
negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a
declaração do candidato.
Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o
candidato será eliminado da seleção.
Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da
homologação do resultado
final, terão de retificar seus editais para atender às novas
regras publicadas nesta terça-feira.
Com informações do G1 (São Paulo)