BSPF - 03/08/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que auditores
fiscais da Receita Federal recebessem indevidamente adicional por trabalho em
zonas de fronteira. O acréscimo está previsto na Lei 12.855/13, mas a própria
norma estabelece que seu pagamento dependerá de regulamentação por parte do
poder Executivo – o que ainda não foi feito.
A atuação ocorreu após a Associação Nacional dos Auditores
Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ajuizar ação pleiteando não só o
pagamento imediato do adicional para integrantes da carreira, bem como
indenização pelo período em que o acréscimo não foi recebido.
Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região
(PRU3) explicou que a própria lei utilizada pela entidade para reivindicar o
pagamento atribui ao Executivo a competência para regulamentar o acréscimo a
partir de uma análise que leve em consideração o impacto orçamentário e quais
localidades são estratégicas e precisam de mais efetivo. “Se assim não quisesse
o legislador, a própria lei traria os critérios para o pagamento”, contestou a
procuradoria.
Segundo os advogados da União, tampouco poderia o Judiciário
substituir o Executivo e regulamentar o pagamento, sob pena de afronta ao
princípio da separação dos poderes. “O papel do Judiciário como intérprete da
Constituição e das leis não pode, evidentemente, suprimir a política nem as
funções dos demais poderes”, alertaram.
A unidade da AGU destacou, ainda, que a União pode ser
obrigada a realizar despesas que não estejam previstas em orçamento. E que o
pagamento de eventuais valores devidos pelo poder público deve observar o
regime de precatórios, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição.
Exceções
Os advogados da União ressaltaram que a jurisprudência
brasileira até abriu exceções à regra dos precatórios, mas somente em casos que
envolvam risco à vida, à saúde ou aos direitos fundamentais – o que não era o
caso da ação proposta pela Unafisco. “Trata-se tão somente de alegado direito
patrimonial dos substituídos, de modo que não está justificada a desobediência
às normas constitucionais para antecipar tutela neste caso, determinando-se o
imediato pagamento de aumento de seus proventos”, resumiram.
Responsável por analisar o caso, a 8ª Vara Cível Federal de
São Paulo acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da
Unafisco. A decisão reconheceu que o pagamento pleiteado depende de
regulamentação por parte do Poder Executivo.
Profissionalização
Para Nilma de Castro, advogada da União que atuou no
processo, a decisão favorável se insere em um processo de profissionalização
cada vez maior da defesa da União. “Esse caso é um exemplo. Foram ajuizadas
muitas ações de sindicatos em 2014, 2015, então tivemos muitas ações para
contestar. E as várias sentenças que saíram recentemente mostram que, em regra,
os sindicatos não estão conseguindo decisões de tutela antecipada ou de
procedência. E isso decorre de uma atuação cada vez mais profissional, cada vez
mais organizada da AGU”, analisa.
A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0011477-09.2015.403.6100 – 8ª Vara Cível
Federal de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU