sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Previdência poderá unificar regras de pensão por morte


Valor Econômico     -     05/08/2016




A proposta de reforma previdenciária que vem sendo desenhada pela equipe do governo Michel Temer quer igualar as regras de cálculo das pensões por morte entre o INSS e servidores públicos para torná-las mais rígidas, impedir pagamento de benefícios integrais e, consequentemente, reduzir gastos.

A ideia é dividir o valor do benefício em uma cota familiar de 50% e o restante, seria distribuído entre os dependentes na proporção de 10% para cada um até o limite de 100%. Pela proposta, a cota do dependente que não tiver mais direito a pensão não será redistribuída. Com isso, a viúva terá um benefício de até 60% do integral, ou seja, não chegará mais a 100%, como acontece hoje nas pensões pagas pelo INSS.

O novo critério também passaria a ser utilizado para o cálculo das pensões dos servidores públicos. Pelas regras atuais, a pensão dessa categoria é limitada ao valor do teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite.

Segundo fonte ouvida pelo Valor, o governo anterior, com a edição da MP 664/2014, tentou emplacar essa fórmula de cálculo da pensão por morte, tanto para o trabalhador da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, mas não obteve sucesso no Congresso. Agora, a ideia é enfrentar essa questão no âmbito da reforma da Previdência, resgatando a proposta. "Estamos retomando uma regra de 1995", explicou uma fonte, lembrando que na ocasião não havia pensão integral no INSS. As aposentadorias passaram a ser integrais apenas em 1997.

A equiparação na fórmula de cálculo das pensões por morte dos beneficiários do INSS e servidores públicos faz parte do arcabouço geral de reforma, que prevê a criação de um regime único da aposentadoria, com fixação de idade mínima, podendo chegar a 70 anos. Além disso, considera uma regra de transição para quem tem mais de 50 anos com aumento em 40% ou 50% sobre o tempo restante para aposentadoria.

No momento, o grupo de trabalho que prepara o texto da proposta de reforma está enfatizando o debate em torno da inclusão ou não dos militares no regime único de aposentadoria, que está sendo formulado. Inicialmente, o assunto não estava em discussão. Mas agora, o governo federal reformulou a posição devido ao elevado custo para os cofres públicos.

Em 2015, o déficit previdenciário dos servidores, incluindo militares, somou R$ 72,5 bilhões, aumento de 8,37% sobre 2014. Sem mudanças nas regras de concessão de benefícios, a trajetória é de continuidade dessa ampliação. Do resultado negativo de R$ 72,5 bilhões, R$ 35,5 bilhões se referem aos benefícios a civis, R$ 32,5 bilhões a militares e R$ 4,5 bilhões para demais.

Segundo a fonte, o presidente Temer já deixou claro que a reforma deve manter uma diferenciação de regra para aposentadoria entre homens e mulheres. Atualmente, no INSS, os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos. "Ainda não temos uma definição clara sobre se, por exemplo, haverá uma redução gradual da diferença entre homens e mulheres ao longo do tempo", afirmou.

Com a fixação de uma idade mínima de aposentadoria, todos os regimes especiais terão que ser revistos para se ajustarem às novas regras. No caso da aposentadoria rural, que registrou déficit de cerca de R$ 90 bilhões no ano passado, se avalia a possibilidade de retirada da isenção de contribuições previdenciárias dos exportadores do agronegócio. Não está descartada a ideia de se cobrar do pequeno produtor um valor fixo de contribuição mesclado com a produção comercializada.

Atualmente, os produtores contribuem com cerca de 2% sobre a receita bruta da produção comercializada. A maioria dos produtores, no entanto, não efetua os pagamentos e depois solicita a aposentadoria na Justiça sem ter feito as contribuições. Atualmente, 1/3 dos benefícios são concedidos judicialmente.

Ainda há expectativa de mudanças na concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Para a concessão do beneficio, será preciso que se tenha atingido idade superior à idade mínima de aposentadoria que será fixada pelo governo.

Pelas regras atuais, o benefício de um salário mínimo mensal é concedido a pessoas acima de 65 anos ou ao cidadão com algum tipo de deficiência. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Esse critério também será reavaliado para atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo Temer pretende encaminhar a proposta de reforma da Previdência ainda este ano ao Congresso Nacional, o que deve acontecer apenas após as eleições municipais. O déficit do INSS deve fechar este ano em R$ 149,238 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica. No caso da previdência dos servidores públicos, o rombo deve chegar a R$ 70 bilhões.


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