BSPF - 13/08/2016
Os servidores das carreiras que compõem a base do Sindsep-DF
passam a receber nos contracheques de agosto (percebidos em setembro) a
primeira parcela do reajuste de 10,8% conquistado nas negociações da Campanha
Salarial 2015 com a presidente Dilma Rousseff. O aumento incidirá uma parte no
Vencimento Básico, que no caso do PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo) varia de R$ 69,11 a 202,02; e na Gratificação de Desempenho, com
variação de R$ 55,00 a 276,00, em ambos os casos de acordo com a classe e
padrão do servidor. No caso dos aposentados e pensionistas, a variação no Vencimento Básico é
a mesma do servidor, apenas as Gratificações de Desempenho sofrem redução em função dos 50 pontos.
Vetos
As leis que reajustam a remuneração do funcionalismo
do Executivo Federal foram sancionadas pelo presidente interino Michel Temer e
publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de julho. No
entanto, nem todos os acordos firmados com a categoria pela presidente Dilma
Rousseff foram mantidos. Temer vetou, entre outros itens, a
transposição do cargo de Técnico do Banco Central de nível médio para o
superior (Lei 13.327/16); e a criação do Plano Especial de Cargos de Apoio da
Advocacia-Geral da União – PEC-AGU (Lei 13.328/16), ambas reivindicações
históricas dos setores e que foram acordadas com a presidente Dilma Rousseff. O
sindicato já organiza a luta para derrubar os vetos.
Benefícios
Outra conquista da categoria, fruto da luta de
2015, foi o reajuste em janeiro deste ano do auxílio-alimentação (de R$ 373,00
para R$ 458,00); do auxílio pré-escolar (de R$ 95,00 para R$ 321,00); e da per
capta do plano de saúde que variava de R$ 82,83 a R$ 167,70 e passou a ter
variação de R$ 101,56 a R$ 205,63, de acordo com a faixa etária e o valor da
remuneração do beneficiário.
Incorporação das Gratificações de Desempenho (GDs) tem
início em janeiro de 2017
Uma das maiores conquistas da Campanha de 2015 é a
incorporação das Gratificações de Desempenho (GDs) aos proventos das
aposentadorias e pensões, pois é o primeiro passo para a reconquista da
paridade retirada com a edição da Emenda Constitucional 41/2003. Mas é
necessário dar continuidade à luta pela extensão da paridade a todos, pois
somente aqueles que receberam as GDs por 60 meses (5 anos) antes da data da
aposentadoria ou da instituição da pensão têm direito à incorporação prevista
nas leis recentemente sancionadas (veja quadro).
A incorporação será da média dos pontos da Gratificações de Desempenho (GD) recebida no
período de 60 meses e será realizada em três parcelas:
a) A partir de 1º de janeiro de 2017: 67% do valor referente
à média dos pontos da GD;
b) A partir de 1º de janeiro de 2018: 84% do valor referente
à média dos pontos da GD;
c) A partir de 1º de janeiro de 2019: o valor integral da
média dos pontos da GD.
Para o cálculo, será aplicado o percentual da média dos
pontos sobre o valor do ponto correspondente ao posicionamento do servidor na
tabela remuneratória na data da aposentadoria ou instituição da pensão,
respeitadas as alterações relativas aos posicionamentos decorrentes de
legislação específica.
Opção pela incorporação
A incorporação não é automática. O servidor, o aposentado ou
o pensionista precisam manifestar interesse através de um Termo de Opção. Os
aposentados e pensionistas têm até o dia 31 de outubro de 2018 para assinar o
termo. Já os servidores que ainda estão na ativa poderão formalizar a opção no
momento do requerimento da aposentadoria ou da pensão.
Porém, a assessoria jurídica do Sindsep-DF pede cautela na assinatura do documento, pois de acordo com a lei, o Termo de Opção tem caráter irretratável e inclui a expressa concordância do requerente com a renúncia a forma de cálculo de incorporação da GD reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e ao direito de pleitear via administrativa ou judicial, a quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da GD incorporada aos proventos, salvo em caso de comprovado erro material.
Porém, a assessoria jurídica do Sindsep-DF pede cautela na assinatura do documento, pois de acordo com a lei, o Termo de Opção tem caráter irretratável e inclui a expressa concordância do requerente com a renúncia a forma de cálculo de incorporação da GD reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e ao direito de pleitear via administrativa ou judicial, a quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da GD incorporada aos proventos, salvo em caso de comprovado erro material.
Se o aposentado ou pensionista estiver com alguma ação na
Justiça ou qualquer dúvida a respeito da incorporação, deve procurar a
Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato. A assessoria jurídica também
estuda a possibilidade de alterar este termo da lei através de ação judicial.
As tabelas com o reajuste por setor e a íntegra das leis
estão disponíveis aqui.
Com informações do Sindsep-DF