BSPF - 05/08/2016
O período em que mãe acompanhou criança prematura internada
conta como licença-maternidade. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU)
demonstrou ao suspender liminar que havia determinado a prorrogação do período
de afastamento de servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra).
A servidora ajuizou ação para obrigar o Incra a prorrogar a
licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha
prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância,
que entendeu que o afastamento da funcionária pública seria comparável ao da
concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.
Porém, as procuradorias federais no Tocantins (PF/TO) e
junto à autarquia (PF/Incra) recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da
1ª Região. As unidades da AGU alegaram que não há qualquer previsão legal ou
constitucional para autorizar a prorrogação solicitada tanto no âmbito
administrativo como no judicial.
Segundo a AGU, a situação não pode ser enquadrada como licença
por motivo de doença em pessoa da família porque o período máximo desse
benefício é de 60 dias, com manutenção da remuneração do servidor, e de 90
dias, sem remuneração. Além disso, a concessão do benefício exige requerimento
à administração e a realização de perícia oficial para sua concessão, o que não
ocorreu no caso.
Os procuradores federais demonstraram, ainda, que a liminar
permitiu o “enriquecimento ilícito por parte da demandante, a qual não estava
trabalhando, continuou recebendo seu salário e atingiu um dos objetivos da
licença à gestante, que era o de ficar próxima e cuidar do seu filho, e mesmo
assim deseja a prorrogação dessa licença”.
O relator do caso no TRF da 1ª Região acolheu integralmente
os argumentos da AGU e suspendeu a liminar até o pronunciamento definitivo da
turma.
A PF/TO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 23-53.2016.4.01.9430 – TRF da
1ª Região.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU