terça-feira, 6 de setembro de 2016

Bens de servidor suspeito de enriquecimento ilícito são bloqueados


BSPF     -     06/09/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o bloqueio de bens de servidor público acusado de improbidade administrativa. A medida tem como objetivo impedir que ele transfira o patrimônio a terceiros, garantindo que os valores possam ser utilizados para ressarcir os cofres públicos caso o funcionário seja condenado posteriormente.

O servidor passou a ser investigado após a denúncia de uma empresa vencedora de licitação para manutenção do edifício de órgão público. Foi revelado que o acusado, responsável pela gestão do contrato, dificultava o pagamento dos serviços. De acordo com a vencedora do pregão, a medida era uma forma de pressioná-la a desistir do contrato celebrado com a administração pública para que a segunda colocada no processo licitatório – que oferecia uma série de vantagens pessoais ao funcionário, incluindo um veículo de luxo – pudesse assumir o serviço.

A denúncia motivou a realização de uma sindicância patrimonial, na qual foi constatado que a evolução dos bens do servidor era incompatível com suas rendas declaradas: em apenas três anos (entre 2010 e 2013), o patrimônio dele e da esposa mais que dobrou, saltando de R$ 3 milhões para R$ 7,1 milhões.

A Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (PRU2), unidade da AGU que atuou no caso, ajuizou então uma ação de improbidade administrativa contra o funcionário público. Mas o pedido de liminar para bloquear os bens do servidor foi inicialmente negado. O juiz de primeira instância que analisou o caso entendeu que a medida não era necessária por que não havia nenhum indício de que o acusado pretendia se desfazer do patrimônio.

Jurisprudência

Mas a procuradoria recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os advogados da União esclareceram que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário que o acusado de improbidade administrativa já esteja transferindo bens para que a indisponibilidade seja autorizada. Para isso, basta que exista o risco de dilapidação do patrimônio e que a denúncia seja verossímil, ou seja, que haja indícios suficientes de que as irregularidades tenham sido efetivamente praticadas.

O argumento foi acolhido pelo tribunal, que suspendeu a decisão de primeira instância e determinou o bloqueio dos bens do servidor.

A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra