BSPF - 06/09/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o
bloqueio de bens de servidor público acusado de improbidade administrativa. A
medida tem como objetivo impedir que ele transfira o patrimônio a terceiros,
garantindo que os valores possam ser utilizados para ressarcir os cofres
públicos caso o funcionário seja condenado posteriormente.
O servidor passou a ser investigado após a denúncia de uma
empresa vencedora de licitação para manutenção do edifício de órgão público.
Foi revelado que o acusado, responsável pela gestão do contrato, dificultava o
pagamento dos serviços. De acordo com a vencedora do pregão, a medida era uma
forma de pressioná-la a desistir do contrato celebrado com a administração
pública para que a segunda colocada no processo licitatório – que oferecia uma
série de vantagens pessoais ao funcionário, incluindo um veículo de luxo –
pudesse assumir o serviço.
A denúncia motivou a realização de uma sindicância
patrimonial, na qual foi constatado que a evolução dos bens do servidor era
incompatível com suas rendas declaradas: em apenas três anos (entre 2010 e
2013), o patrimônio dele e da esposa mais que dobrou, saltando de R$ 3 milhões
para R$ 7,1 milhões.
A Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (PRU2),
unidade da AGU que atuou no caso, ajuizou então uma ação de improbidade
administrativa contra o funcionário público. Mas o pedido de liminar para
bloquear os bens do servidor foi inicialmente negado. O juiz de primeira
instância que analisou o caso entendeu que a medida não era necessária por que
não havia nenhum indício de que o acusado pretendia se desfazer do patrimônio.
Jurisprudência
Mas a procuradoria recorreu da decisão junto ao Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os advogados da União esclareceram que,
conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário
que o acusado de improbidade administrativa já esteja transferindo bens para
que a indisponibilidade seja autorizada. Para isso, basta que exista o risco de
dilapidação do patrimônio e que a denúncia seja verossímil, ou seja, que haja
indícios suficientes de que as irregularidades tenham sido efetivamente
praticadas.
O argumento foi acolhido pelo tribunal, que suspendeu a
decisão de primeira instância e determinou o bloqueio dos bens do servidor.
A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU