Agência Senado
- 19/09/2016
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve
votar, nesta terça-feira (20), proposta de emenda à Constituição (PEC 62/2015)
da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) que impede o “efeito cascata” no reajuste
salarial do funcionalismo público. A medida acaba com a vinculação automática
entre subsídios (vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como
parlamentares e ministros dos tribunais superiores.
A proposição insere norma nos dispositivos que tratam da
remuneração dos agentes públicos em todos os níveis da Federação, impedindo
mecanismos de reajustamento automático de subsídios sempre que for alterado o
vencimento eleito como parâmetro. O texto tem relatório favorável do senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
"Propomos a presente Proposta de Emenda à Constituição,
para vedar, em todos os casos, que seja adotada tal vinculação remuneratória
automática, tornando sempre necessária a aprovação de nova lei específica para
o aumento de subsídio dos agentes públicos, ficando assim vedada a sistemática
do “efeito cascata” automático", justificou Gleisi Hoffmann na
apresentação da PEC.
O retorno da PEC 62/2015 à pauta de votações da CCJ foi
negociado entre Randolfe e o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), na semana passada.
Emendas
Até agora, 11 emendas foram apresentadas ao texto original,
das quais apenas duas – uma do senador Roberto Rocha (PSB-MA) e outra do
senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) – foram acatadas pelo relator. Randolfe já
rejeitou quatro e ainda precisa se manifestar sobre cinco emendas.
A mudança sugerida por Roberto Rocha inspirou subemenda de
Randolfe que, em sua elaboração, procurou manter a essência do texto
constitucional em vigor, sem descartar, no entanto, ajustes feitos no
dispositivo pela PEC 62/2015. A intenção foi assegurar a isonomia entre os
reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Da proposta de Gleisi, ele
preservou a proibição expressa de “vinculação remuneratória automática” para
outras categorias do serviço público.
A emenda de Caiado elimina a exigência, contida na PEC
62/2015, de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios dos
deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República e
dos ministros de Estado. O argumento é de que essa atribuição está inserida
entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, podendo ser exercida,
portanto, por meio da edição de decreto legislativo.
TCU
Além de agregar à proposta as emendas de Roberto Rocha e de
Caiado, o relator fez outra mudança importante na PEC 62/2015. Atualmente, a
Constituição garante aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) os
mesmos vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). A proposta de Gleisi suprime a menção à isonomia de vencimentos e
vantagens entre essas categorias. Em sua emenda, Randolfe restabelece a
equiparação de vantagens entre os ministros do TCU e do STJ.
O relator também procurou regular a questão dos subsídios
dos ministros do TCU nessa emenda. Assim, determinou que a remuneração será
fixada por ato normativo, e não por lei específica, como prevê a PEC 62/2015, e
corresponderá a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF.
O teor da emenda de Randolfe é similar ao de emenda
elaborada por Aloysio Nunes, ainda sem parecer do relator. O líder do governo
no Senado resgatou a equiparação de subsídio e vantagens entre os ministros do
TCU e do STJ. Segundo justificou Aloysio, o objetivo da emenda “é assegurar à
Corte de Contas e a seus membros a autonomia e independência técnica e política de que devem gozar, sobretudo pelo
fato de ser o órgão de fiscalização dos demais Poderes.”
Demais emendas
Randolfe ainda precisa opinar sobre emenda do senador
Eduardo Amorim (PSC-SE) que não só estende o alcance do dispositivo que regula
o subsídio dos ministros dos tribunais superiores aos membros da Advocacia
Pública, como também elimina a menção à proibição de vinculação remuneratória automática.
Outra emenda, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), insere a
carreira de delegado da Polícia Federal entre as que exercem funções essenciais
à Justiça (magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) e são
cobertas pelo dispositivo que dispõe sobre o subsídio nos tribunais superiores.
Já o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou emenda à
PEC 62/2015 para determinar que os subsídios de membro de Poder, do detentor de
mandato eletivo e dos secretários em nível estadual e municipal só poderão ser
fixados, reajustados ou modificados por lei específica.
Por fim, o ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE) sugeriu emenda
para atrelar a remuneração do último nível da carreira de servidor fiscal
federal a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 62/2015 segue para dois
turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.