BSPF - 27/09/2016
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33702, suspendendo os efeitos do
Acórdão 303/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a
transposição de servidores públicos do regime da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) para o Regime Jurídico Único (RJU).
O MS foi impetrado por 105 servidores que foram dispensados
em 1990 da extinta Embrater (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e
Extensão Rural). Devido à anistia administrativa promovida pela Lei 8.878/1994,
foram convocados a reassumir seus postos de trabalho e exerceram suas funções
pelo RJU por 18 meses. Posteriormente, foram transpostos para o regime
celetista.
Em 2004, portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento transpôs os servidores novamente para o RJU. Em março deste ano,
o TCU julgou indevida a transposição de todos os servidores nessa situação,
determinando que eles fossem devolvidos ao regime da CLT. No último dia 1º de
setembro, portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determinou
que a decisão do TCU seja aplicada a todos os servidores nessa situação.
O ministro Edson Fachin afirmou que, diante dessa portaria,
a decisão do TCU pode, em tese, desconstituir situações jurídicas que estão há
muito consolidadas, representando ameaça à eficácia posterior da concessão da
liminar. Isso porque podem ser abertos processos administrativos que irão
afetar os servidores.
O relator apontou ainda que recentemente o STF reconheceu
repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 817338, que trata da
possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao
texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o
prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 (cinco anos), o que empresta
plausibilidade às alegações dos impetrantes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF