BSPF - 10/09/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar a
ilegitimidade passiva da União em ação proposta pelo Sindicato dos Policiais
Federais no Estado de Pernambuco (Sinpef-PE).
A atuação assegurou que a União fosse excluída do processo, que deverá
ser remetido à Justiça Estadual Comum.
O sindicato entrou com ação para pedir a anulação da
eficácia de resolução da Geap. O documento estabeleceu reajuste de 37,5% dos
planos de saúde dos associados. A entidade alegou que a União, por ter voto de
qualidade no Conselho da Geap, teria autorizado a medida.
Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região
(PRU5), unidade que atuou no caso, demonstrou a ilegitimidade passiva da União.
“Independentemente de o reajuste ter ocorrido com o voto de minerva de
representante do governo federal no Conselho de Administração, o fato é que
quem responde pela Geap é a própria entidade. Portanto, não se pode confundir a
participação da União no Conselho de Administração Geap (que lhe dá direito
apenas a voto), com competência ou função gerencial”, esclareceu a
procuradoria.
A Justiça Federal em Pernambuco acolheu os argumentos e
reconheceu a ilegitimidade passiva da União.
A PRU5 faz parte da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão
da AGU.
Ref.: Processo Nº: 0805042-88.2016.4.05.8300 - 10ª Vara
Federal de Pernambuco.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU