BSPF - 27/09/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar na
Justiça a ilegitimidade passiva de gerente executivo do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) em Palmas (TO) em processo no qual uma particular
pretendia, por meio de mandado de segurança, obrigá-lo a expedir certidão
relativa ao período em que exerceu o cargo de auxiliar de enfermagem nos
estados de Goiás e Tocantins.
A Procuradoria Federal do Estado do Tocantins (PF/TO) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), unidades da AGU
que atuaram no caso, esclareceram que o ato de indeferimento da certidão foi
praticado por servidor de agência da Previdência Social em Dianópolis (TO).
“Portanto, ao responsável por essa agência caberia a condição de autoridade
coatora, por a ele competir afastar o ato impugnado”, explicaram os
procuradores federais.
A Advocacia-Geral lembrou que somente pode figurar como
autoridade coatora em mandado de segurança a pessoa que pratica o ato ou da
qual emane a ordem para a sua prática, o que não havia ocorrido no caso.
A 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal do Tocantins
acolheu os argumentos de ilegitimidade passiva e extinguiu o processo sem
resolução de mérito. Na decisão, a juíza federal citou precedente do STJ no
sentido de que “autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena concreta e
especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas
consequências administrativas”.
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1000447-45.2016.4.01.4300 – Justiça
Federal do Tocantins.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU