Agência Câmara Notícias
- 19/10/2016
Proposta do Senado foi aprovada pela CCJ e deve seguir para
sanção presidencial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que estende o direito a horário
especial - sem a exigência de compensação de horário - ao servidor público
federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O
texto também garante ao servidor remuneração integral.
Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos
servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou
filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário
especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no
segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder
parte da remuneração diária.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), apoiou a
medida e recomendou sua aprovação.
Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado, pela
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, e tramita
em caráter conclusivo, seguirá para sanção da presidência da República.