BSPF - 17/10/2016
Decisão da Justiça Federal em Brasília suspende o reajuste
da Geap, maior operadora de planos de saúde, para os associados incluídos na 2º
ação judicial.
O juiz da 4ª vara da seção judiciária federal, reformou o
entendimento anterior para firmar a competência da Justiça Federal, para julgar
a ação e reconhecer o interesse e a legitimidade da União, na segunda ação
judicial movida pela Anasps contra o aumento de 37,55% do plano de saúde.
Ademais, determinou a imediata suspensão do reajuste até a
decisão posterior por considerar que, “no caso, há grande probabilidade do
reajuste implementado pela operadora em questão, acabar por inviabilizar a
permanência de inúmeros segurados, que, aparentemente, pode caracterizar um
reajuste abusivo. Além disso, merece destaque a informação trazida pela autora
consubstanciada
no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados
foi reajustada em índices tão elevados enquanto a cota custeada pela
Administração sofreu um aumento bem inferior”.
A decisão beneficia os associados da Anasps na segunda ação,
que não pagarão o aumento de mais de 37,55% imposto pelo Conselho de
Administração da Geap, o qual inclusive já foi notificado da determinação
judicial, devendo cumpri-la imediatamente.
Quanto ao Primeiro Grupo, permanece a decisão da 22ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que limitou o reajuste do
plano de saúde em 20%, informou a Anasps.
Fonte: Blog do Servidor