Consultor Jurídico
- 13/10/2016
O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do
Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, assim como Conselho Nacional de Justiça,
terão uma pausa de cinco dias em seus expedientes, entre os dias 29 de outubro
e 2 de novembro, dia de finados.
Isso porque, para garantir um feriado prolongado, essas
cortes mudaram a comemoração do dia do servidor (28/10) para a segunda-feira
(31/10). Neste ano, o dia do servidor que cairia em uma sexta-feira foi
transferido para a segunda-feira seguinte. Assim, é possível emendar com os
feriados dos dias 1º e 2 de novembro (terça e quarta).
De acordo com a Lei 5.010/66 além dos feriados fixados em
lei, é feriado na Justiça Federal, inclusive tribunais superiores, os dias 1° e
2 de novembro.
A transferência do dia do servidor para uma data que seja
possível emendar com o fim de semana e o feriado de finados não é novidade. Nos
últimos anos as cortes já publicaram portarias alterando a comemoração da data.
Como nos anos anteriores, a tendência é que a maioria das demais cortes sigam o
calendário dos tribunais superiores.
Tribunal Superior Eleitoral
Considerando o segundo turno das eleições municipais, que
acontecem no dia 30 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral não terá o
feriado prolongado no início de novembro. No entanto, garantiu uma folga
prolongada no meio do mês de quatro dias, incluindo o fim de semana. O Dia do
Servidor foi alterado para o dia 14 de novembro, segunda-feira. Com isso, não
haverá expediente no TSE nos dias 14 e 15 de novembro (feriado de Proclamação
da República).
Em todos os casos os prazos ficam suspensos, voltando a contar
no primeiro dia útil subsequente ao feriado.
Veja como ficará o expediente:
STF
Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Portaria STF 180 de 20/9/2016.
STJ
Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Portaria 402, publicada em 27/9/2016.
TST
Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Informações da Assessoria de Imprensa.
CNJ
Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11
Portaria 31 de 27/9/2016.
TSE
Não haverá expediente nos dias 14/11 e 15/11.
Portaria 997 de 19/9/2016.