sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Advocacia-Geral obtém nova decisão contra incorporação de adicionais indevidos


BSPF     -     18/11/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve mais uma decisão judicial contra a incorporação dos “quintos”. Desta vez, interrompendo, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a execução de título judicial.

A atuação ocorreu após uma servidora pública federal havia ajuizar ação para pedir a incorporação de quintos/décimos referentes ao período de vigência da Lei nº 9.624/98 até a Medida Provisória nº 2.225-45/01, com base no valor das funções que havia exercido no Ministério Público Federal. Inicialmente, a Justiça chegou a determinar a inclusão das parcelas na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Mas a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, propôs ação rescisória para que fosse a execução do título judicial fosse suspensa. A AGU demonstrou que a decisão havia afrontado a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, bem como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei nº 9.624/98 e a MP nº 2.225-45/01.

A AGU explicou que o art. 3.º da MP 2.225-45/01, ao acrescentar o art. 62-A à Lei nº 8.112/90, em momento algum fez ressurgir a possibilidade de incorporação de quintos ou décimos no período compreendido entre abril de 1998 e setembro de 2001 (data da edição da medida provisória). Dessa forma, estender o lapso temporal para além do delimitado pela Lei nº 9.527/97 é atitude manifestamente ilegal.

“A MP nº 2225-45/01 não teve como finalidade a reintegração da extinta incorporação de quintos/décimos, e sim, determinar que ficaria ‘transformada em VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial a que se referem a Lei nº 8.911/94, e o a Lei nº 9.624/98’. Incorre, na verdade, em erro de interpretação entender que o artigo 3º da MP nº 2225-45/01 teria restabelecido o antigo regime da incorporação de quintos/décimos”, esclareceram os procuradores federais.

A tutela provisória pedida pela AGU foi concedida pelo desembargador federal Francisco de Assis Betti para impedir eventual pagamento.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Ação Rescisória nº 0049540-90.2016.4.01.0000 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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