BSPF - 26/11/2016
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que
torna nula a cláusula em seguro prestamista para excluir servidor público por
desemprego involuntário da cobertura. Esse seguro cobre o valor financiado em
caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo. Ele costuma
ser usado para pagar cheque especial, consórcios, empréstimos e financiamentos
em geral.
A regra, pela proposta, vale também para os ocupantes de
cargo de livre nomeação e exoneração.
A proposta, aprovada em 9 de novembro, foi emendada pela
relatora na comissão, deputada Eliziane Gama (PPS-MA). O texto original
(Projeto de Lei 2027/15), do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), obrigava as
seguradoras a incluírem servidores públicos nos contratos com cobertura por
desemprego involuntário.
A relatora afirmou que a redação para decretar nula a
cláusula de proibição é mais eficaz. “Isso dá mais clareza e mais precisão ao
texto legislativo, deixando-o em sintonia com a técnica já adotada no Código de
Defesa do Consumidor [CDC, Lei 8.078/90] para cláusulas contratuais tidas como
abusivas”, disse Eliziane Gama.
Para Eliziane Gama, há uma discriminação dos servidores
públicos que contratam o seguro prestamista para o caso de desemprego
involuntário. “Trata-se de uma discriminação absolutamente injustificável, que
prejudica os servidores sem qualquer justificativa minimamente plausível”,
disse.
Tramitação
A proposta ainda tramita conclusivamente pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação
(inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias