BSPF - 26/11/2016
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou proposta que padroniza os concursos públicos para professores
universitários. As novas regras ficam incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB – 9.394/96).
A proposta determina que as inscrições devam ser feitas
exclusivamente pela administração central da instituição. As provas serão
elaboradas e avaliadas por banca composta por professores de outras
universidades.
Nas provas teóricas, a banca só terá acesso ao número de
identificação do candidato, para manter a identidade em sigilo.
Prova de títulos
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Vilela
(PMDB-GO) ao Projeto de Lei 1563/15, do deputado licenciado Veneziano Vital do
Rêgo.
Vilela retirou a obrigação de haver um representante do
Ministério da Educação em cada banca para seleção de professores
universitários. A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação
(Sesu) afirmou que a medida é materialmente impossível, pois não haveria
servidores suficientes para compor todas as bancas que se formam.
Além disso, incluiu no projeto alguns dispositivos que
atualmente se encontram regulados por decreto. Entre eles estão a possibilidade
de o concurso ter prova de títulos e a realização de avaliação psicológica
antes da admissão. A proposta também detalha quais informações devem constar do
edital da seleção.
Para o relator, a insuficiência de balizas legais permite
que as universidades adotem critérios de seleção comportando elevado grau de
discricionariedade, como peso excessivo à prova prática ou a correção
tendenciosa de testes escritos.
“Esse deficit de objetividade pode ser utilizado para
favorecer concorrentes da preferência dos membros da banca julgadora”, disse.
Vilela afirmou que o texto concretiza o princípio da impessoalidade.
Autonomia
Para o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), o projeto fere a
autonomia das universidades. "Compreendo a preocupação do autor, mas vou
votar contrário porque estamos atingindo frontalmente a Constituição." Ele
afirmou que as universidades têm competência para conduzir concurso público.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias