Agência Câmara Notícias
- 14/11/2016
Pela proposta, STF e CNJ terão liberdade para definir a
participação de cada tribunal da esfera federal no total das despesas com
funcionários. Atualmente, valor é dividido entre as diversas instâncias como
base na média gasta de 1997 a 1999
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que dá mais liberdade ao Poder Judiciário para decidir sobre a
repartição dos recursos destinados ao pagamento de pessoal.
Pelo texto, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na esfera federal, definir, por ato próprio
e ouvidos os demais tribunais superiores, a participação de cada corte nas
despesas de pessoal do Judiciário. Na esfera estadual, a redefinição de gastos
seguirá ato do CNJ. A proposta também prevê que a redistribuição de verbas
tenha vigência mínima de dois anos.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Enio Verri
(PT-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 530/09, do STF. Presidente da
Suprema Corte à época, o ministro Gilmar Mendes justificou a proposta
argumentando que a distribuição interna dos pagamentos entre os diversos órgãos
do Poder Judiciário da União não era mais compatível com a realidade observada
nas justiças do Trabalho e Federal. “Os limites de gastos com os servidores
públicos do Judiciário hoje são os mesmos fixados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), publicada quando a Justiça Federal
possuía um peso menor no orçamento”, disse Gilmar Mendes.
Atualmente, conforme a LRF, o Judiciário pode gastar com
pessoal anualmente até 6% da receita corrente líquida da União. Esse valor é
dividido entre as diversas instâncias, como o STF, o CNJ, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e outros, com base na média gasta nos anos de 1997 a 1999.
Essa situação, de acordo com o ministro, dificultou a
implantação do plano de cargos da Justiça Federal, o que levou o CNJ a aprovar,
em 2005, uma resolução para alterar a repartição da despesa entre as
instâncias. No entanto, a resolução foi questionada pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), em 2008, que exigiu a aprovação de uma lei autorizando novos
critérios de divisão dos gastos.
Vigência mínima
Ao analisar o projeto, o relator concordou com a necessidade
de conciliar o texto da LRF com a Resolução 28/06 do TCU. Verri, no entanto,
sugeriu um novo texto para evitar que os limites de despesas com pessoal de
cada órgão do Poder Judiciário possam ser revistos a qualquer momento.
“Sugere-se que seja fixada uma vigência mínima de dois anos
e que os efeitos dos novos limites ocorram apenas a partir do exercício
seguinte àquele em que ocorrer a revisão”, explicou Verri.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da
Câmara.