BSPF - 14/11/2016
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
aprovou, na quarta-feira (9), proposta que obriga a União a quitar débitos de
natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a
pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa,
independentemente do valor.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar
285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e contempla todos os órgãos da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito
Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos
tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício
subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 1º de julho,
serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.
O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não
liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da
nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.
Adequação financeira
Relator na comissão, o deputado Enio Verri (PT-PR)
apresentou parecer pela adequação orçamentária e financeira do texto. O
parlamentar entendeu que o projeto não tem implicação nas contas públicas, pois
não dispõe sobre aumento de despesa ou redução de receita.
Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público, será ainda analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para a
análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias