BSPF - 07/11/2016
As beneficiárias terão 15 dias para comprovar que estão
recebendo a pensão de forma regular, antes do cancelamento do beneficio
O Tribunal de Contas da União (TCU), identificou 19.520
indícios de pagamentos indevidos de pensão à filha solteira, maior de 21 anos.
As beneficiárias terão 15 dias, a contar da data da ciência, para comprovar que
não estão recebendo a pensão especial de forma irregular, caso contrário terão
o benefício previdenciário cortado. O que pode gerar uma economia para os cofres
públicos estimada pelos ministros em cerca de R$ 6 bilhões em quatro anos.
A decisão normativa do tribunal deixa claro que a
jurisprudência desta Corte de Contas considerou a dependência econômica da
beneficiária como requisito essencial, tanto para a concessão, como para a
manutenção do benefício previdenciário.
A pensão especial paga às filhas de servidores públicos
federais, maiores de 21 anos e solteiras é benefício previsto na Lei nº 3.373
de 1958 e foi extinta pela Lei nº 8.112 de 1990, mas ainda há milhares de
beneficiárias que recebem pensão em todo país.
Perdem o direito à pensão as beneficiárias que tiverem
recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa
privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de
pessoas jurídicas ou de benefício do INSS, recebimento de pensão, titularidade
de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou de
aposentadoria pelo Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público,
ocupação de cargo em comissão, de emprego em sociedade de economia mista ou em
empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal.
O TCU decidiu que os órgãos públicos responsáveis pelos
pagamentos das pensões especiais devem, antes de suspender o repasse dos
valores, dar às beneficiárias suspeitas de receber o benefício de forma
irregular a oportunidade de se defenderem e comprovarem que não têm outras
rendas. Um plano de ação contendo como o procedimento será feito no âmbito de
cada órgão deverá ser entregue ao TCU no prazo de 60 dias.
Quanto aos indícios de pensionistas falecidas, mantidas em
folha de pagamento, o tribunal determinou a oitiva dos órgãos, para que no
prazo de 15 dias, a contar da ciência, apresentem esclarecimentos e
providências adotadas juntando os documentos necessários à comprovação de suas
alegações.
O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 2780/2016 - Plenário
Processo: TC 011.706/2014-7
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU