BSPF - 11/11/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável
em ação proposta por servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com o
objetivo de receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de
Endemias (Gacen).
Criada pela Medida Provisória nº 431/08 (posteriormente
convertida na Lei nº 11.784/08), a Gacen é paga a servidores ocupantes de
determinados cargos que realizam atividades de combate e controle de endemias.
Posteriormente, a Lei nº 11.907/09 estendeu a gratificação para ocupantes de
outros cargos, inclusive de auxiliar de saneamento.
A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a
Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde
(PFE/FUNASA) explicaram, no entanto, que tal gratificação é devida apenas aos
servidores que realizam, em caráter permanente, atividades de combate e
controle de endemias.
As unidades da AGU esclareceram que a gratificação não pode
ser estendida a todos os servidores, porque não se trata de vantagem de caráter
geral, e sim de uma forma de indenização àqueles que estão submetidos às
condições e riscos que justificam o pagamento da Gacen.
Trabalho administrativo
Os procuradores federais apontaram que o autor trabalha na
Divisão de Engenharia na sede da Superintendência no Tocantins, exercendo
apenas funções administrativas. Dessa forma, não há tinha qualquer direito ao
recebimento da gratificação.
O juiz substituto da 3ª Vara do Juizado Especial Federal de
Tocantins (JEF/TO) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido
do servidor. O magistrado reconheceu que a Gacen é uma gratificação que “não
tem como fato gerador apenas o exercício do cargo ou função, como quer a parte
autora. Há necessidade de comprovação da efetiva presença e permanência das
condições e riscos que dão origem à sua concessão”.
Ref.: Ação Ordinária nº 10509-98.2015.4.01.4300 – 3ª Vara do
JEF/TO.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU