Agência Brasil
- 01/11/2016
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje (1º) que
seja feita uma análise em 19.520 pensões pagas a filhas solteiras de servidores
públicos federais em que foram identificados indícios de irregularidades, como
o recebimento de outros tipos de aposentadorias ou rendas extras, como emprego
no setor público ou privado. Segundo o ministro Walton Alencar Rodrigues, as
irregularidades podem somar R$ 6 bilhões em quatro anos.
“São irregularidades caríssimas que são pagas por toda a
sociedade brasileira para sustentar privilégios que são absolutamente
incondizentes com a situação do país, uma vez que essas privilegiadas
beneficiárias auferem valores que são absolutamente fora da realidade nacional,
acrescidos de valores advindos do regime geral de previdência social,
juntamente com valores derivados do exercício de atividades na iniciativa
privada”, disse.
As beneficiárias terão direito de apresentar sua defesa para
continuar recebendo as pensões e deverão comprovar sua dependência econômica em
relação ao benefício previdenciário, sob pena de imediata perda da pensão. O
ministro apresentou alguns casos de pensionistas com irregularidades, como o
caso de uma mulher que recebe cerca de R$ 24 mil de pensão do pai, que era
servidor público, mais pensão previdenciária por morte de R$ 796.
O ministro Raimundo Carreiro elaborou um voto que defendia
que só deveria ser cortada a pensão das filhas de servidores que tivessem renda
remanescente acima do teto da Previdência Social, de R$ 4,6 mil, considerado
valor suficiente para garantir a “subsistência condigna” da pensionista.
Levando em conta esse teto, o número de pensionistas em situação irregular
cairia para 7,7 mil.
No entanto, Walton Alencar avaliou que esse critério seria
subjetivo e contrariaria a legislação vigente. “Suponha a hipótese de uma
pensionista proprietária de um palácio, com gastos de saúde altos, a qual
poderá alegar que a percepção da pensão especial conjuminada com o exercício de
cargo público ainda assim não é suficiente para a sua subsistência condigna”,
exemplificou.
O pagamento de pensões para filhas de servidores públicos
que sejam solteiras e maiores de 21 anos foi determinada por uma lei de 1958,
mas, desde 1990, o benefício foi extinto, sendo mantido apenas para as
pensionistas que já recebiam o benefício.