BSPF - 26/01/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que
concedia auxílio-moradia indevido a servidor da Justiça Federal em São Paulo. A
atuação ocorreu após o funcionário público impetrar mandado de segurança para
que resoluções do Conselho da Justiça Federal (CNJ) que restringem o pagamento
do benefício (nº 4 e nº 35 de 2008) não fossem aplicadas a ele.
Os dispositivos estabelecem que o auxílio não será pago por
prazo superior a oito anos. O servidor chegou a obter tutela antecipada para
que o benefício continuasse sendo pago a ele, mas a Procuradoria-Regional da
União na 3ª Região (PRU3) pediu a reconsideração da decisão. A unidade da AGU
alertou que a liminar esgotava o objeto da ação – o reestabelecimento do
pagamento do benefício – prática vedada pela Lei nº 8.437/92 quando envolve
atos do poder público. Os advogados da União também lembraram que a execução de
decisões que impliquem em despesas para os cofres públicos antes do trânsito em
julgado da ação é proibida pela Lei nº 9.494/97.
Por maioria dos votos, a Primeira Seção do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) denegou a segurança e cassou a liminar concedida
anteriormente. A decisão assinalou que “a fixação de limitação temporal para o
recebimento de auxílio-moradia, através de normas infralegais, não ofende o
princípio da legalidade, cabendo anotar que o impetrante já percebeu o
auxílio-moradia pelo máximo de tempo permitido”.
O impetrante ainda opôs embargos de declaração contra o
acórdão do tribunal. No entanto, de acordo com a PRU3, o instrumento processual
só é cabível quando é necessário esclarecer omissão, obscuridade ou contradição
de uma decisão judicial – o que não era o caso do acórdão do TRF3, que, de
acordo com os advogados da União, “já analisou e decidiu a questão suscitada
pelo embargante à luz dos dispositivos constitucionais e legais de regência da
matéria”. Os embargos ainda não foram analisados pelo tribunal.
A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0017504-72.2015.4.03.0000 – TRF3.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU