Consultor Jurídico
- 31/01/2017
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (31/1), proposta de resolução para
regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Ministério Público.
De acordo com a resolução, os objetivos primordiais são, ao
lado da contenção de recursos públicos, o aumento da produtividade e da
qualidade de vida dos servidores, o estímulo ao desenvolvimento de talentos, a
economia de tempo e a ampliação da possibilidade de trabalho aos servidores com
dificuldade de deslocamento.
Segunda a resolução, o teletrabalho é facultativo, a
critério dos ramos do Ministério Público, do CNMP e dos gestores das unidades.
Caberá ao gestor de cada unidade indicar, entre os interessados, aqueles que
poderão atuar no regime de teletrabalho.
É vedado, no entanto, a participação de servidores que
tenham sofrido penalidade disciplinar, por período de tempo definido em ato
normativo de cada MP, que não poderá ser inferior a um ano nem superior a três,
contados da decisão final condenatória.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener,
foi relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. A proposição
explica que, a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de
informação e da comunicação impõe uma redefinição do espaço de trabalho,
notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, as atividades dos
servidores dos referidos órgãos podem ser executadas fora de suas dependências,
de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Com informações da Assessoria
de Trabalho do CNMP.