Jornal Extra
- 31/01/2017
Brasília - Em meio à discussão da reforma da previdência, o
Ministério Público (MP) vai ter uma atuação mais ativa para evitar
irregularidades nos pagamentos de benefícios às chamadas filhas solteiras.
Trata-se de mulheres filhas de servidores públicos falecidos que recebem pensão
por não terem se casado. Muitas delas nunca contraem matrimônio, justamente
para garantir o benefício, mas vivem em união estável. O objetivo do MP é
cortar essas pensões.
Nesta terça-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) aprovou uma recomendação para que "o Ministério Público brasileiro,
observadas as disposições constitucionais e legais, adote as medidas
administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e
fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios similares, recebidos
por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores
públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares,
falecidos".
A recomendação foi proposta em 2016 pelo conselheiro do CNMP
Sérgio Ricardo de Souza. "Há tempo a mídia tem noticiado o pagamento de
pensões e aposentadorias a mulheres, filhas ou cônjuges de servidores públicos,
que formalmente encontram-se solteiras justamente para continuar fazendo jus a
tais benefícios. No contexto atual, de recessão das contas públicas, a questão
vem novamente a lume", escreveu ele.
Após receber contribuições de várias unidades do MP, o
relator, o conselheiro Orlando Rochadel Moreira, concordou com a proposta,
apontando inclusive para o desequilíbrio da previdência.
"No contexto atual de recessão, a questão adquire ainda
mais relevância, vez que, por determinação legal, insuficiências financeiras
dos Regimes Próprios de Previdência Social devem ser arcadas pelo ente
instituidor. Em razão disso, o déficit previdenciário ameaça o equilíbrio
fiscal, a gestão do ente federativo e o patrimônio público", anotou o
relator.
Ele reconhece algumas dificuldades para definir quando há
união estável, uma vez que é uma situação "independente de qualquer
solenidade e/ou registro para ser válida no mundo jurídico". Além disso,
destaca que grande parte das beneficiárias, "seja por negligência, seja
por má-fé, omitem-se em informar voluntariamente ao órgão previdenciário acerca
de alterações em seu status quo que acarretem perda do direito ao
benefício".
Assim, a recomendação também é para que o "Ministério
Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem
procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para
percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais,
de que a beneficiária não se encontra em união estável".
(André de Souza, do Globo)