BSPF - 04/02/2017
Ao criar novo sistema de carreira, aposentados e
pensionistas foram excluídos do rol de beneficiários.
Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, toda e
qualquer vantagem concedida aos servidores em atividade deve ser estendida aos
aposentados e pensionistas. Entretanto, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) não cumpriram tal determinação ao criar novo sistema de carreira.
Em janeiro de 2002 foi criada no MMA e no IBAMA a carreira
de especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental,
Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico
Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo. Como consequência
do ato, todos os cargos foram enquadrados no novo perfil e atualizados
monetariamente. Essa atualização, entretanto, deveria se estender aos inativos
e pensionistas, o que não ocorreu.
O tratamento desigual entre servidores ativos e inativos
viola princípios jurídicos e a própria Constituição Federal. Portanto, para
defender seus direitos, um servidor do IBAMA ajuizou ação por meio de Wagner
Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados. A ação visou
afastar a falta de isonomia e a afronta ao princípio da paridade.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o caso,
deu parcial provimento ao pedido do servidor aposentado. Conforme descrito na
sentença, “o enquadramento na carreira de Especialista em Meio Ambiente,
abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com as
vantagens dela decorrentes, deve ser estendido também aos inativos e aos
pensionistas, com base no princípio da paridade consagrado na Constituição
Federal”. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados