Consultor Jurídico
- 24/02/2017
Depois do Conselho Federal, a seccional de São Paulo da
Ordem dos Advogados do Brasil também aprovou parecer defendendo a
inconstitucionalidade do “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais. Para a
Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, o adicional é inconstitucional por
ser pago também a julgadores das delegacias regionais de julgamento e do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e por vincular
a receita tributária à remuneração dos servidores, violando o artigo 37, inciso
XIII, da Constituição.
O bônus foi criado em dezembro do ano passado pelo governo
numa medida provisória durante negociação com o sindicato dos auditores fiscais
da Receita Federal, o Sindifisco. Foi uma saída para não conceder o aumento
salarial que pediram. O bônus é pago aos auditores conforme as multas que
apliquem em contribuintes nas autuações fiscais, já que o dinheiro vem de um
fundo composto de 100% da arrecadação das multas tributárias.
Conselheiros do Carf que são auditores e julgadores das DRJs
também recebem o bônus, o que, para tributaristas, cria situações de conflito
de interesses: se o dinheiro do benefício vem das multas, só haverá bônus se as
multas forem mantidas pelas instâncias julgadores.
Para a Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo, o
pagamento do bônus “viola os princípios constitucionais da moralidade,
impessoalidade e segurança jurídica, pois a vinculação do pagamento do bônus ao
alcance de metas relacionadas aos valores arrecadados a título de multa
estimulará a criação de uma ‘indústria de multas’”. Além disso, diz a entidade,
não foram criadas formas de auferir a produtividade ou a eficiência dos
auditores para que façam jus ao bônus.
Peso da opinião
A Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB
também emitiu parecer afirmando a inconstitucionalidade do bônus. Para os
autores do estudo, os tributaristas Igor Mauler Santiago e Breno Dias de Paula,
o pagamento do adicional destina o dinheiro de tributos para fins privados, o
que viola o princípio constitucional da impessoalidade.
O parecer foi feito a pedido do Conselho Federal para que o
colegiado decida sobre o ajuizamento de uma ação direta de
inconstitucionalidade contra o bônus no Supremo Tribunal Federal. A decisão
seria tomada na última reunião do conselho, mas foi adiada.
A manifestação da seccional de São Paulo da OAB tem sido
lida como uma forma de mostra aos conselheiros federais que a advocacia é
contra o bônus. Isso porque tem circulado a informação de que o caso não foi
discutido na última reunião do Conselho Federal por pressões do sindicato dos
auditores.
Em defesa do bônus, o Sindifisco tem usado a explicação de
que ele se equipara aos honorários de sucumbência pagos a advogados públicos —
verba garantida no Código de Processo Civil de 2015 e depois regulamentada em
lei federal. Afirmam que, assim como os honorários, o bônus são uma verba extra
paga aos auditores como forma de incentivo a produtividade.
Advogados rebatem o argumento. Afirmam que os honorários são
pagos pela parte que saiu derrotada de um litígio. O dinheiro, portanto, não
sai da arrecadação tributária.