sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

OAB de São Paulo também emite parecer contra bônus de eficiência de auditores


Consultor Jurídico     -     24/02/2017




Depois do Conselho Federal, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil também aprovou parecer defendendo a inconstitucionalidade do “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais. Para a Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, o adicional é inconstitucional por ser pago também a julgadores das delegacias regionais de julgamento e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e por vincular a receita tributária à remuneração dos servidores, violando o artigo 37, inciso XIII, da Constituição.

O bônus foi criado em dezembro do ano passado pelo governo numa medida provisória durante negociação com o sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal, o Sindifisco. Foi uma saída para não conceder o aumento salarial que pediram. O bônus é pago aos auditores conforme as multas que apliquem em contribuintes nas autuações fiscais, já que o dinheiro vem de um fundo composto de 100% da arrecadação das multas tributárias.

Conselheiros do Carf que são auditores e julgadores das DRJs também recebem o bônus, o que, para tributaristas, cria situações de conflito de interesses: se o dinheiro do benefício vem das multas, só haverá bônus se as multas forem mantidas pelas instâncias julgadores.

Para a Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo, o pagamento do bônus “viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e segurança jurídica, pois a vinculação do pagamento do bônus ao alcance de metas relacionadas aos valores arrecadados a título de multa estimulará a criação de uma ‘indústria de multas’”. Além disso, diz a entidade, não foram criadas formas de auferir a produtividade ou a eficiência dos auditores para que façam jus ao bônus.

Peso da opinião

A Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB também emitiu parecer afirmando a inconstitucionalidade do bônus. Para os autores do estudo, os tributaristas Igor Mauler Santiago e Breno Dias de Paula, o pagamento do adicional destina o dinheiro de tributos para fins privados, o que viola o princípio constitucional da impessoalidade.

O parecer foi feito a pedido do Conselho Federal para que o colegiado decida sobre o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra o bônus no Supremo Tribunal Federal. A decisão seria tomada na última reunião do conselho, mas foi adiada.

A manifestação da seccional de São Paulo da OAB tem sido lida como uma forma de mostra aos conselheiros federais que a advocacia é contra o bônus. Isso porque tem circulado a informação de que o caso não foi discutido na última reunião do Conselho Federal por pressões do sindicato dos auditores.

Em defesa do bônus, o Sindifisco tem usado a explicação de que ele se equipara aos honorários de sucumbência pagos a advogados públicos — verba garantida no Código de Processo Civil de 2015 e depois regulamentada em lei federal. Afirmam que, assim como os honorários, o bônus são uma verba extra paga aos auditores como forma de incentivo a produtividade.

Advogados rebatem o argumento. Afirmam que os honorários são pagos pela parte que saiu derrotada de um litígio. O dinheiro, portanto, não sai da arrecadação tributária.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra