Agência Câmara Notícias
- 24/02/2017
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 220/16, em
tramitação na Câmara dos Deputados, determina que a revisão geral anual das
remunerações e subsídios de servidores públicos e membros de poderes não poderá
ser menor do que o índice que melhor reflita a inflação acumulada no período de
12 meses imediatamente anterior ao reajuste.
A medida foi proposta pelo deputado Domingos Sávio
(PSDB-MG). Os membros de poder incluem presidente da República, ministros,
juízes, promotores, procuradores e detentores de mandato eletivo (como
deputados e senadores).
Atualmente, a Constituição determinação a revisão geral
anual das remunerações e subsídios “sempre na mesma data e sem distinção de
índices”.
Na prática, segundo o deputado, basta os poderes concederem
um reajuste de 1% que já estarão cumprindo a determinação constitucional. As
últimas revisões gerais aconteceram em 2002 e 2003, quando foram concedidos
reajustes de 3,5% e 1%.
O texto proposto por ele estabelece que o índice de reajuste
terá, de fato, que representar a inflação acumulada, de modo a recompor a perda
de poder aquisitivo dos salários de servidores e membros de poder provocada.
Tramitação
A PEC 220 será analisada inicialmente pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for
aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta.