BSPF - 22/03/2017
De 1998, texto permite a contratação de serviço terceirizado
em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia de 3 meses para até 180
dias o prazo para trabalhos temporários.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por
231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que
autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de
atividade.
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade
da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros
(atividade-meio) e professores (atividade-fim).
A empresa
terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os
trabalhadores.
A empresa
contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores
terceirizados.
O tempo de
duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias,
consecutivos ou não.
Após o término
do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo
de serviço à empresa após esperar três meses.
Para o projeto seguir para a sanção presidencial, os
deputados ainda precisavam analisar destaques com sugestões de modificação no texto.
Todos os seis destaques são de deputados de oposição. A votação dos destaques
ainda não tinha sido concluída até a última atualização desta reportagem.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso
em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo
Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela
análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo
teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O
texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
Atualmente, não há legislação específica para regular a
terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é
possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de
atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das
atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei
for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer
atividade.
Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de
forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto
professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego
entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas
o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada,
responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos
devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar,
remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros.
Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança,
higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.
O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de
trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por
mais três meses.
Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o
trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa
após esperar um prazo de três meses.
Deputados
O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE),
defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, foi retirado do texto o trecho
que concederia anistia aos débitos, penalidades e multas anteriores à lei.
Para o deputado, a proposta é positiva para o trabalhador.
“Me apontem um item do texto que retire direitos do trabalhador. Não existe”,
disse.
Durante a sessão, partidos de oposição tentaram obstruir a
tramitação, apresentando requerimentos, por exemplo, para que as votações
fossem nominais e a análise do texto, adiada.
“Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É
terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as
relações de trabalho e precarizando direitos”, afirmou o líder do PSOL, Glauber
Braga (RJ).
A favor
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é uma das
entidades empresariais que defendem a proposta. A instituição afirma que a
separação entre atividade-meio e atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e
traz insegurança jurídica.
“A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do
que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil
e outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria
empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da
CNI.
Contra
A proposta é criticada pela Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da
terceirização irrestrita como inconstitucional.
Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar
uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o
seja.
Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a
responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita,
"quebrando a proteção decorrente do pacto social".
Por Bernardo Caram e Fernanda Calgaro
Fonte: G1, Brasília