segunda-feira, 6 de março de 2017

Temer endurece regra sobre direito de greve


BSPF     -     06/03/2017




O presidente Michel Temer redigiu um conjunto de sugestões para ser incorporado ao projeto do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos. A Coluna teve acesso ao texto. Temer define 19 categorias como prestadoras de serviços e atividades essenciais. Em caso de greve, elas terão de manter 80% dos servidores trabalhando. Na área de segurança pública, a exigência sobe para 90%. Sem legislação específica, as paralisações dos servidores seguem hoje a lei para trabalhadores da iniciativa privada.

O presidente trabalhou pessoalmente no texto. Ele incluiu entre os serviços essenciais as atividades de arrecadação e fiscalização de tributos; de inspeção agropecuária e sanitária, além de representações diplomáticas.

O Planalto não vai encaminhar suas sugestões em forma de projeto ao Congresso. O combinado é que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) assuma a relatoria da proposição de Aloysio Nunes e inclua nela as sugestões do presidente.

Veja os serviços considerados essenciais pela proposta do presidente Michel Temer:

São considerados serviços e atividades essenciais e inadiáveis da sociedade, quando executadas diretamente pela administração direta, autárquica, inclusive sob regime especial, e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios:

I – o atendimento ambulatorial de emergência e a assistência médico-hospitalar;

II – os serviços de distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde;

III – a segurança pública, policiamento e o controle de fronteiras;

IV – a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais;

V – os serviços penitenciários e a assistência a presos e condenados;

VI – a inspeção agropecuária e sanitária de produtos de origem animal e vegetal;

VII – a necropsia, a liberação de cadáver, os exames de corpo de delito e os serviços funerários;

VIII – a guarda de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX – a defesa e o controle do tráfego aéreo;

X – a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica, os serviços locais de gás canalizado, o tratamento e o abastecimento de água e o saneamento básico;

XI – a captação e o tratamento de esgoto e lixo e a vigilância sanitária;

XII – o atendimento a emergências e desastres ambientais e as ações de defesa civil;

XIII – o transporte coletivo de passageiros;

XIV– as telecomunicações;

XV – os serviços judiciários, a defensoria pública e o Ministério Público;

XVI – a defesa judicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações;

XVII – a atividade de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições, inclusive o aduaneiro;

XVIII – a representação diplomática e os serviços consulares;

XIX – o processamento de dados ligados aos serviços essenciais.

Parágrafo Único. Outros serviços ou atividades públicas estatais poderão ser definidos como serviços e atividades essenciais e inadiáveis da sociedade por meio de decreto do Poder Executivo ou de instrumentos de negociação coletiva.

As informações são da coluna do Estadão


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