BSPF - 17/05/2017
O pagamento de adicional a servidores públicos que trabalham
em áreas de fronteira de difícil lotação – benefício previsto na Lei nº
12.855/13 – depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. Como tal
procedimento ainda não foi feito, não é possível exigir que a administração
pública repasses os valores antes mesmo de definir quais serão as localidades do
país que ensejarão o recebimento. É o que a Advocacia-Geral da União defende no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Primeira Seção decidiu submeter a
discussão ao rito dos recursos repetitivos.
Com a inclusão do tema no rito especial, foi suspensa a
tramitação de todos os processos em que servidores públicos pleiteiam o
pagamento do adicional. A estimativa é de que sejam pelo menos 1,5 mil casos
espalhados pelo país.
A ideia do rito é evitar decisões judiciais contraditórias e
dar prioridade para o julgamento de assuntos que geram um elevado número de
recursos discutindo a mesma questão jurídica. De acordo com a advogada da União
Lívia Correia de Oliveira, coordenadora de Atuação Estratégica do Departamento
de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), a
chamada afetação também possibilita à AGU elaborar uma atuação judicial mais
eficaz. “A afetação do tema permite a concentração dos esforços em um único
processo, ensejando uma atuação estratégica desde o momento em que a questão
foi identificada como um tema recorrente com efeito multiplicativo até eventual
afetação da questão e decisão final sobre a controvérsia”, resume.
Critérios
Para a AGU, a lei que criou o adicional é clara ao prever,
em seu § 2º, que a definição dos municípios que justificarão o pagamento será
feita por ato do Poder Executivo, que deverá levar em consideração dois
critérios: localização em região de fronteira e dificuldade de fixação de
efetivo. Ou seja, nem todos os servidores públicos que trabalham nas áreas
limítrofes do país farão jus ao adicional, tendo em vista que caberá à
administração pública verificar em quais locais é mais difícil manter agentes
públicos.
“A localização da cidade em zona de fronteira é um dos
critérios que deverão ser levados em conta quando da regulamentação da referida
verba, mas não é o único. E estes critérios e quais cidades nele estarão
enquadradas somente serão estabelecidos em regulamento próprio, ainda não
existente”, pontuou a Advocacia-Geral em um dos processos em que a questão é
discutida.
Ainda não há, contudo, uma previsão de quando o STJ irá
analisar definitivamente o tema. O caso que motivou a afetação para julgamento
sob o rito dos recursos repetitivos envolve recurso do Sindicato dos Policiais
Federais no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) que reconheceu, conforme argumentado pela AGU, que “não há como
impor à União a concessão da referida vantagem antes da definição dos
parâmetros para a sua percepção.
Ref.: Recurso Especial nº 1.671.086/PR – STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU