Metro Jornal
- 09/06/2017
A lei que reserva 20% das vagas em concursos para órgãos
federais é válida e serve como reparação histórica por causa da escravidão no
Brasil, que durou até 1888, decidiu nesta quinta-feira o STF (Supremo Tribunal
Federal). Para o relator do processo, ministro Roberto Barroso, a Lei Federal
12.990, de 2014, também tem o papel de combater o racismo que existe na
sociedade. A análise sobre a lei foi pedida pela OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), já que o texto vinha sendo questionado em instâncias inferiores do
judiciário, com resultados conflitantes dependendo do juiz.
Esse julgamento havia sido interrompido no último dia 11 de
maio, quando o placar pela constitucionalidade já tinha 5 votos favoráveis, com
pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Hoje Toffoli votou, acompanhando o relator. Em seguida,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da
Corte, Cármen Lúcia, que não costuma votar a não ser em caso de empate, também
se posicionaram a favor das cotas.
O resultado final foi de 10 votos favoráveis e nenhum
contra. Como estava presidindo sessão do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes não votou.
Ficou definido ainda que a autoafirmação serve para que o
candidato concorra, mas que fraudes devem ser punidas com demissão.
O voto de Barroso, muito elogiado pelos colegas, trouxe
dados para justificar a necessidade de reparação. O ministro destacou, por
exemplo, o fato de negros e pardos representarem 54% da população brasileira,
mas apenas 25% dos servidores públicos federais. “É uma reparação histórica a
pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e
econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à
própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, escreveu o
magistrado.
Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,
comemorou o resultado do julgamento. “O processo de inclusão passa pela
ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo Estado e pelo
mercado de trabalho. Dessa forma, a decisão do STF reforça ações que combatem a
desigualdade, o que deve ser muito festejado por toda a sociedade”, declarou.
Para quem
A reserva de vagas raciais vale para cargos efetivos e
empregos públicos na administração pública federal e em autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista controlados pela União.