Consultor Jurídico
- 13/07/2017
O Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções
internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às
mães de recém-nascidos.
O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da
União (Fenajufe). A partir de agora, servidores que obtiverem a guarda judicial
de crianças de até 12 anos poderão se licenciar por 120 dias, podendo requerer
a prorrogação da licença por mais 60 dias, conforme prevê a Lei 11.770/2008.
O relator do caso, conselheiro desembargador André Fontes,
era contra o benefício, mas foi vencido, e o voto-vista da desembargadora
Cecília Marcondes prevaleceu.
Para ela, não seria correto levar em consideração as
circunstâncias inerentes à condição da mulher em gestação, como havia
argumentado o relator. “O que se busca é que o Estado confira proteção integral
também à criança adotada, de maneira similar àquela conferida ao filho natural,
desimportando, pois, as dificuldades da mulher decorrentes do parto ou da
gestação”, sustentou.
A decisão vai ao encontro do entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos
daqueles que tiveram filho biológico.
O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto e Advogados
Associados, defendeu a Fenajufe no caso e elogia a decisão do CJF. Para ele,
isso reforça o entendimento de que a licença não deve ser concedida apenas às
servidoras, mas também a pais solteiros ou casais homoafetivos que adotarem.
“Temos hoje vários tipos de composições familiares, e é
necessário que o serviço público acompanhe essas mudanças. Entendendo sempre
que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança
que chega a uma nova família. Seja essa família composta só de homens, só de
mulheres ou apenas de um homem ou uma mulher.” Com informações da Assessoria de
Imprensa do CJF.