BSPF - 30/09/2017
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta
que assegura às mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de
idade durante a realização de concursos públicos federais. Foi aprovado o
Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (Pode-MT).
Pelo texto, a mãe indicará um acompanhante responsável pela
guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar
ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a
criança em local próximo, reservado à amamentação.
A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais
de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo
despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe
deverá ser acompanhada por um fiscal.
Relatora na comissão, a deputada Conceição Sampaio (PP-AM)
disse que não há o que questionar sobre a importância do aleitamento materno,
tanto para o bebê quanto para a mãe.
“Para a criança, o leite materno fortalece a imunidade; dá
segurança e tranquilidade. Já para a mãe o aleitamento reduz o estresse devido
ao contato com o filho, que fortalece o vínculo”, disse.
Solicitação prévia
Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à
amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores
do concurso, de acordo com prazo a ser determinado em edital.
Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade de a
candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a
prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter
conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias