BSPF - 14/09/2017
Portaria define os critérios de adesão e limites de
participação para algumas carreiras. Prazo vai até 31 de dezembro
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo
Oliveira, apresentou nesta quarta-feira (13), as regras do Programa de
Desligamento Voluntário (PDV). Todos os servidores efetivos da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, inclusive dos extintos
Territórios Federais, podem aderir ao PDV, segundo a Portaria Normativa nº 291.
Os interessados devem procurar o setor de Gestão de Pessoas
de seus respectivos órgãos federais e protocolar requerimento até 31 de
dezembro de 2017.
"Não se pode responsabilizar o servidor pela crise
fiscal. Há evidentemente uma questão de tamanho, a despesa de pessoal é a
segunda maior despesa do governo. Nosso objetivo é dotar a administração
pública de instrumentos semelhantes aos da iniciativa privada", afirmou
Oliveira. Segundo o ministro, o PDV deve gerar uma economia de um bilhão de
reais.
O secretário de Gestão de Pessoas, Augusto Chiba, também
participou da apresentação. “A portaria define os critérios de adesão ao
programa e também os percentuais de participação para determinadas carreiras
com competências ligadas às áreas de segurança, arrecadação e inteligência da
União, tudo sem deixar de preservar órgãos com escassez de pessoal” explicou
Chiba.
Para algumas carreiras, o MP limitou a adesão até o máximo
de 5% do total de cargos efetivos ocupados. Entre elas estão os Advogados da
União, Delegados da Polícia Federal, Especialistas em Assistência
Penitenciária, Auditores Fiscais da Receita Federal, Fiscais do Trabalho e as
carreiras vinculadas à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Caso os
pedidos sejam superiores a esse limite, será observada a ordem das solicitações
como critério de desempate, ou seja, os primeiros a aderir terão preferência.
Não poderão aderir ao PDV servidores em estágio probatório e
aqueles que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria,
independentemente da modalidade ou fundamento legal.
Incentivo
A proposta define que o incentivo financeiro à adesão ao PDV
será de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor na
data de publicação da exoneração. O incentivo será pago em parcelas em
quantidade correspondente à divisão entre o valor da indenização e o salário
mensal do servidor. Os servidores que optarem pela adesão ao Programa perderão
o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do
Regime Próprio de Previdência Social.
Todas as medidas ficam vedadas para os médicos peritos do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Reestruturação
Até o final do mês, o MP detalhará as medidas de
modernização da gestão de pessoas, como a reestruturação das carreiras, que
implanta uma nova progressão para os servidores e também a limitação da
remuneração inicial das carreiras. De acordo com Oliveira, esta ação deve gerar
uma economia de 70 bilhões de reais nos próximos 10 anos.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão