BSPF - 26/10/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a
condenação de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do
Rio de Janeiro por fraudes na concessão de 80 benefícios que causaram prejuízo
de R$ 708 mil aos cofres públicos.
Na ação, os procuradores demonstraram que o ex-servidor,
demitido em processo administrativo, integrava uma quadrilha especializada em
fraudar a Previdência que concedeu de forma indevida vários benefícios, entre
2008 e 2009, na unidade do INSS de Santa Cruz (RJ).
Segundos os procuradores, os benefícios foram concedidos sem
o comparecimento do beneficiado ao INSS e sem agendamento prévio pelo telefone
135. A maior parte das fraudes beneficiou outros servidores e seus familiares.
Em depoimento à Justiça, vários beneficiados confirmaram ter
recebido da quadrilha o cartão de benefício dentro da própria agência do INSS.
Segundo os procuradores, o ex-servidor é “contumaz fraudador” da Previdência,
respondendo atualmente a diversas ações penais.
A 32ª Vara Federal do Rio acolheu os argumentos da AGU e
condenou o ex-servidor por ato de improbidade administrativa ao ressarcimento
integral do dano e ao pagamento de multa de 10%.
Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) rejeitou a apelação do ex-servidor contra a sentença. Os desembargadores
que analisaram o caso assinalaram que as provas apresentadas pela AGU foram
“mais do que suficientes para embasar a condenação”.
Ref.: Ação de Improbidade Administrativa nº
0155555-50.2014.4.02.5101 – SJRJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU