BSPF - 26/10/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação por
improbidade administrativa de um ex-servidor do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Rio de Janeiro que
cobrava propina de postos de combustíveis para não multá-los por infrações
ambientais.
O ex-servidor, já demitido da autarquia ambiental e alvo de
processo criminal no âmbito do qual as irregularidades foram constatadas com a
ajuda de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foi condenado à
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (em
montante que ainda será apurado na fase liquidação de sentença), bem como à
pagamento de multa de três vezes o valor obtido ilicitamente e às demais
sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), como
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e proibição de celebrar
contratos com o poder público ou dele obter incentivos fiscais ou de crédito.
Na ação em que pediu a condenação, a unidade da AGU que
atuou no caso (Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região) lembrou que a
conduta do ex-servidor violou os princípios constitucionais da moralidade e da
impessoalidade, bem como o Código de Ética Profissional do Servidor Público.
Vantagem indevida
A procuradoria também assinalou que as ações do ex-servidor
possibilitaram a obtenção de vantagem indevida para ele mesmo, com grave
prejuízo para os cofres públicos e para o meio ambiente.
O pedido de condenação foi acolhido pela 21ª Vara Federal do
Rio de Janeiro. O ex-servidor ainda tentou recorrer da sentença ao Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas o recurso sequer foi conhecido porque
ele não pagou as custas judiciais.
Ref.: Ação de Improbidade Administrativa nº
0013565-76.2011.4.02.5101 – Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU