Agência Câmara Notícias
- 23/10/2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a Funpresp, fundação de
previdência complementar do governo federal, a administrar planos
previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é
incentivar esses entes federados a aderir ao regime previdenciário da União,
acabando com regimes próprios para os novos servidores.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 6088/16, do Poder
Executivo, com emendas apresentadas pelo relator, deputado Daniel Vilela
(PMDB-GO). O relator diminuiu, de R$ 5 milhões para R$ 3 milhões, o mínimo
exigido como aporte inicial dos entes federados para antecipação de despesas
futuras dos planos de previdência complementar de estados e municípios. Também
permitiu que esse valor seja parcelado de acordo com o convênio de adesão
assinado entre estados, municípios e governo federal.
Se mais de um estado ou município aderirem aos chamados
planos multipatrocinados – que unem Poderes ou órgãos de diferentes entes da
federação em um só plano de previdência complementar –, o valor do aporte
inicial será rateado pelos diferentes patrocinadores.
Outra mudança aprovada permite a intervenção e liquidação
extrajudicial na entidade de previdência complementar criada pelo ente
federado, com o objetivo de resguardar os direitos dos participantes em
eventual insolvência.
A Comissão de Trabalho também incluiu na proposta a
determinação de que apenas lei estadual, municipal ou distrital poderá
autorizar a gestão da entidade de previdência complementar dos entes federados
pela Funpresp. O texto original autorizava essa transferência de gestão por
meio de convênio.
A última modificação aprovada exige que o servidor incluído
automaticamente no plano de previdência complementar – aquele que entrar no
serviço público após a criação do sistema complementar – seja comunicado da
inscrição por meio eletrônico.
Além disso, o prazo para adesão de servidores que já estão
em exercício para o novo modelo será contado a partir da data da publicação
pelo órgão fiscalizador da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos
de benefícios.
Vilela destacou que as mudanças sugeridas vão aperfeiçoar a
proposta, possibilitando aos servidores dos entes federados o acesso à
previdência complementar.
“A possibilidade de a Funpresp administrar os planos de
benefícios previdenciários patrocinados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos
municípios não só permitirá que um número maior de servidores tenha acesso ao
regime, como diminuirá custos – entre eles, a contratação de pessoal, aquisição
de softwares e hardwares, consultorias contábeis e atuariais – e efetivamente
viabilizará a existência de previdência complementar a todos os entes
federados”, justificou.
Regras
A proposta estabelece regras para que a Funpresp assuma a
gestão das entidades de previdência complementar de estados, municípios e
Distrito Federal. Cada plano diferente terá seu próprio cadastro de pessoa
jurídica, com patrimônio segregado e sem solidariedade entre os demais planos
de previdência complementar administrados pela fundação.
Além disso, a proposta traz regras para punir a
inadimplência de estados ou municípios, que ficarão proibidos de contratar
empréstimos e terão suspensos os repasses de dinheiro federal de transferências
voluntárias.
Os órgãos dos entes federados ficarão responsáveis pelo
desconto da contribuição do servidor e do repasse das contribuições do
empregador. Ainda que cada Poder seja responsável pelo recolhimento dos seus
recursos, o ente federado poderá ser considerado inadimplente se houver atraso
nos repasses de qualquer um deles – Executivo, Judiciário e Legislativo,
incluindo também Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.