Agência Câmara Notícias
- 11/10/2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou proposta que torna ato de improbidade administrativa postergar ou
parcelar intencionalmente a remuneração de agentes públicos.
A prática sujeita o gestor à perda da função pública,
ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e
pagamento de multa.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Érika Kokay
(PT-DF) ao Projeto de Lei 3883/15, do deputado Vicentinho (PT-SP). A deputada
ampliou a abrangência da norma, inicialmente voltada apenas aos chefes do
Executivo.
Na nova redação, qualquer autoridade que adiar ou parcelar o
pagamento intencionalmente poderá ser responsabilizada. A regra também vale
para o adiamento de contraprestação financeira devida pelo governo a agentes
públicos desde que haja dolo, ou seja, intenção.
Estados
Erika Kokay afirmou que adiamentos e parcelamentos de
salários de servidores e pensionistas têm se tornado uma realidade em diversos
estados, o que deve ser proibido por lei, como determina a Constituição.
“Essa prática traz grave prejuízo aos trabalhadores,
pensionistas e suas respectivas famílias e impacto em toda a sociedade, pelo
efeito danoso em cadeia que tais atrasos acarretam”, disse. Estados como o Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal já parcelaram salários diante
da crise fiscal dos últimos anos.
A relatora também retirou do projeto original a determinação
que a prática fosse tornada crime sujeito a reclusão, por considerar que basta
incluí-la entre os atos de improbidade. “Para atingir a finalidade proposta,
basta inserir tal conduta irregular no rol das que atentam contra os princípios
da administração pública, que já prevê sanções apropriadas. Não há necessidade
de um novo dispositivo de reforço, como previa o projeto original”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que precisa ser votada no Plenário, ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.