BSPF - 14/10/2017
O 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro mandou a
União pagar de imediato valores reconhecidos administrativamente para um
servidor público federal, do quadro de pessoal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro.O servidor pediu o pagamento de passivos trabalhistas admitidos pela
própria administração. Porém, a União condicionou o pagamento à disponibilidade
orçamentária.
A Justiça rejeitou as alegações da União. O Tribunal
Regional Federal da 2ª Região entendeu que a ausência de orçamento não
justifica a demora, por tempo indefinido, no pagamento de valores reconhecidos
pela própria administração.
Segundo o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel
Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor, “os valores
não podem ser reduzidos ou suprimidos pela ausência de pagamento, pois isso
afronta diretamente o direito adquirido”.
O juiz federal Marcel da Silva Augusto Corrêa decidiu que a
“alegação de que o pagamento da dívida necessitaria de prévia previsão
orçamentária não merece acolhida, já que o demandante está privado de verbas
alimentícias devidas há mais de dois anos, por causa da administração”. Segundo
ele, houve “o transcurso de tempo mais do que razoável para que a administração
honrasse com sua obrigação”.
Processo n° 0146434-37.2017.4.02.5151
Fonte: Blog do Servidor