BSPF - 28/10/2017
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu,
por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão tratada no
Recurso Extraordinário (RE) 1059466, que discute a isonomia entre as carreiras
da magistratura e do Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio
ou à indenização por sua não fruição.
O recurso foi interposto pela União contra decisão da
Justiça Federal de Alagoas que concedeu a licença-prêmio a um juiz do trabalho.
Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar
75/1993) confere aos membros da instituição o direito ao benefício, e a
Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a igualdade
de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o MPU.
O benefício havia sido negado por seu órgão de origem, o
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por não haver previsão na Lei
Orgânica da Magistratura Federal (Loman – Lei Complementar 35/1979). A Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, no entanto, deferiu o
pedido com base no princípio da simetria em relação aos benefícios garantidos
aos membros do MPU.
A União, no recurso extraordinário ao STF, argumenta que a
decisão violou diversos dispositivos constitucionais e a Súmula Vinculante 37
do STF, segundo a qual não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de
servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.
Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, a
repercussão geral do tema é evidente. “No âmbito político e social, o
julgamento da questão pelo STF trará solução uniforme a qual terá necessária
legitimidade, tendo em vista a inexistência de qualquer dúvida sobre a
existência de interesse, direto ou indireto, de toda a magistratura nacional no
resultado da lide”, afirmou.
“Acrescente-se que as decisões de primeira
instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de
processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de
reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte – apenas no ano de 2017,
contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF