BSPF - 01/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Fundação
Nacional do Índio (Funai) fosse obrigada a pagar indevidamente R$ 17,7 mil a um
servidor que acionou a Justiça pleiteando receber valores retroativos
referentes a abono de permanência que entendia ter direito.
Na ação, o servidor pedia para receber parcelas que ele
acreditava deveriam ter sido pagas entre setembro de 2013 e janeiro de 2015.
Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria Federal Especializada junto à
Funai e pela Procuradoria Federal no Amapá.
As unidades da AGU comprovaram que a Funai iniciou o
pagamento do abono em 27/02/15, um dia depois do servidor ter completado 60
anos de idade – conforme exige a Constituição Federal (§ 19 e § 1, III, alínea
“a” do artigo 40) para o pagamento do adicional.
O juízo que analisou o caso julgou improcedente o pedido do
servidor, reconhecendo em sua decisão que “não houve qualquer irregularidade no
ato da administração, eis que os requisitos cumulativos para a aposentadoria
voluntária somente ocorreram a partir de 26/02/2015”.
Ref.: Processo nº 3727-52.2016.4.01.3100 - 5ª Vara Federal
do Amapá.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU