BSPF - 13/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), decisões judiciais que concediam a servidores do
Judiciário de Sergipe a incorporação de um aumento de 13,23% aos salários.
As ações foram movidas pelos servidores sob o argumento de
que a vantagem concedida pela Lei 10.698/03 consistiu em “dissimulada revisão
geral anual, a valer para qualquer servidor, ante a inadequação de concessão de
aumentos em percentuais diferenciados”.
Segundo eles, a vantagem pecuniária de R$ 59,87 concedida
pela lei aos servidores públicos federais dos três poderes teria que ser
transformada em índice (13,23%) para beneficiar a todos de forma equânime.
Em recurso contra esse reajuste, a Secretaria-Geral de
Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável por defender a União no STF,
afirmou que a Lei 13.317/16 não determinou a incorporação dos 13,23%. Apenas
estabeleceu que a vantagem pecuniária, concedida em 2003, fosse absorvida pelo
reajuste aplicado em 2016.
Para os advogados da União, a Lei 13.317/16, ao estabelecer
que a vantagem pecuniária individual seria absorvida, “de forma alguma concedeu
um reajuste especial para o Poder Judiciário”, segundo alegaram os autores das
ações.
Súmula
No recurso, a SGCT argumentou ainda desrespeito à Súmula 37
do STF, que afasta do Poder Judiciário a prerrogativa de aumentar vencimentos
de servidores públicos sob o princípio da isonomia, uma vez que não tem função
legislativa.
Na defesa, os advogados ressaltaram também o impacto
financeiro dessa incorporação aos servidores do Judiciário e do Ministério
Público da União (MPU), além da dificuldade para reaver valores eventualmente
pagos.
A Primeira Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e
reformou as decisões favoráveis obtidas pelos servidores junto à Turma Recursal
Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Ref.: RCLs 25.461 e 25.927 – STF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU