BSPF - 11/11/2017
Medida Provisória eleva de 11% para 14% o percentual para
contribuição previdenciária e vai refletir nos descontos dos servidores
estaduais e municipais
Brasília - Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida
Provisória (MP) 805, que eleva a contribuição previdenciária do funcionalismo
federal de 11% para 14%, puxará em efeito cascata o aumento do tributo no mesmo
patamar para todos os servidores de Estados e municípios.
Isso ocorrerá porque o artigo 149 da Constituição Federal
prevê que a alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para
o funcionalismo estadual e municipal - ou seja, funcionários públicos de
Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos funcionários
federais. Cálculos do Ministério do Planejamento obtidos pelo Estadão/Broadcast
indicam que os Estados e o Distrito Federal poderão ter arrecadação adicional
de R$ 1,8 bilhão anual caso a MP seja aprovada.
Atualmente, sete Estados têm alíquota de 14% ou mais,
segundo dados coletados pelo Tesouro Nacional no fim do primeiro semestre deste
ano. São eles: Acre, Ceará, Goiás, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina.
Ao anunciar a medida, em agosto, o governo não explicitou
que haveria essa obrigatoriedade para Estados e municípios. A maioria dos
Estados ainda desconta 11% de seus servidores, incluindo São Paulo.
Há alguns que estão acima disso, como Bahia (12%), Sergipe
(13%) e Pernambuco (13,5%), mas ainda estariam desenquadrados em caso de
aprovação da MP federal. O município de São Paulo também cobra alíquota de 11%
e já estava avaliando mudanças.
Rombo
O desequilíbrio nas contas da Previdência do funcionalismo
público é um dos problemas mais graves nas finanças dos Estados e vai se
agravar nos próximos anos com o envelhecimento dos servidores.
No ano passado, o rombo nos regimes estaduais foi de R$ 89,6
bilhões. Os municípios tiveram superávit de R$ 11,1 bilhões, mas começarão a
enfrentar dificuldades com o aumento das aposentadorias. Para o assessor
especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima, a MP ajudará Estados e
municípios a recompor suas receitas.
"A repactuação do pacto federativo começa pela agenda
fiscal. O desafio de reequilibrar as despesas de pessoal e com Previdência é
nacional, não só da União." Para isso, avalia Lima, é preciso consolidar
uma agenda nacional de desenvolvimento e avançar na coordenação das atribuições
constitucionais concorrentes, como saúde, educação e segurança pública, áreas
intensivas em pessoal.
Os governos regionais não têm prazo para fazer a adaptação
da alíquota. Mas, se eles não aprovarem a alteração na legislação local, não
conseguirão obter os certificados de regularidade na área previdenciária. Com
isso, ficariam impedidos de receber transferências voluntárias da União,
celebrar acordos, contratos, convênios, além de financiamentos de instituições
financeiras federais ou garantias da União para obtenção de empréstimos.
Controle
Secretária de Fazenda de Goiás quando o Estado elevou a
alíquota para 14,25% (a mais alta do País), a economista Ana Carla Abrão avalia
que o aumento da contribuição para 14% é o mínimo necessário para começar a
corrigir o problema. Segundo ela, o déficit da Previdência dos servidores é um
problema gravíssimo e uma alíquota nesse patamar para alguns Estados não faz
nem "cócegas".
Ana Carla lembra que a elevação da alíquota pelo governo federal
era um pleito antigo de alguns governadores, que enfrentam dificuldades
financeiras, mas não queriam o ônus de impor uma tributação mais alta enquanto
a da União permanecia em 11%.
O impacto só não é maior porque a elevação da alíquota, a
exemplo como ocorrerá na União, só valerá para a parcela do salário acima do
teto do INSS (hoje em R$ 5.531,31), destaca o consultor do Senado Pedro Nery.
Segundo levantamento feito por ele, em muitos Estados a média de salários fica
abaixo disso, à exceção de Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo.
O presidente da Confederação Nacional dos Servidores
Público, Antonio Tuccilio, disse que a entidade vai entrar com uma ação direta
de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida nos
próximos dias. "Essa medida é absurda."
Fonte: Jornal Estado de Minas (Agência Estado)