BSPF - 12/11/2017
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur
Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que vai defender a manutenção da mudança na
regra de cálculo dos benefícios previdenciários. Ele também argumentou que as
polícias merecem uma condição diferenciada de aposentadoria e afirmou que, se
houver uma proposta de destaque em plenário, votará a favor da inclusão dos
agentes penitenciários nessa categoria.
Pelo relatório aprovado na comissão especial, a regra de
cálculo parte de um mínimo de 70% do salário de contribuição a partir do
cumprimento do tempo mínimo de 25 anos. A partir daí, o ganho é de 1,5 ponto
porcentual ao ano entre 25 e 30 anos, 2 pontos porcentuais entre 30 e 35 anos e
2,5 pontos porcentuais entre 35 e 40 anos.
No caso dos policiais, a idade mínima dos policiais havia
ficado em 55 anos, a menor já estipulada para uma categoria dentro da reforma.
A regra geral prevê exigência de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O relator chegou a incluir os agentes penitenciários na
aposentadoria especial de policiais, só que uma invasão protagonizada pelos
agentes na Câmara dos Deputados acabou despertando a ira dos parlamentares, que
pediram a exclusão da classe. “Eu pessoalmente, se acontecer um destaque a
favor da inclusão dos agentes penitenciários, por coerência votarei a favor da
inclusão”, disse Arthur Maia. Ele disse que, no caso dos policiais, uma idade
mínima diferenciada “não é privilégio”.
Por outro lado, ele reforçou diversas vezes que ninguém
manterá o direito de receber mais que o teto do INSS, hoje em R$ 5.531,31. “Nem
parlamentares, nem juízes, nem promotores, nenhum funcionário público terá a partir
dessa reforma direito de se aposentar com mais do que o teto de INSS. É verdade
que isso já havia sido feito em reforma da presidente Dilma (Rousseff), mas só
vale para servidores federais. Agora criará obrigação para Estados e
municípios”, explicou.
(Estadão Conteúdo)
Fonte: Revista ISTOÉ